SINAC/CIR/011/2018
São
Paulo, 07 de junho de 2018.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
PARANÁ - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019
O SINTRACON Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Administração de Consórcios no Estado do Paraná deixou de promover a eleição de diretoria no prazo estabelecido em seu estatuto social.
Assim, a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 acordada com o SINTRACON, nos termos definidos na Assembleia Geral Extraordinária de administradoras que atuam no Paraná, realizada no dia 17 de maio pp., não poderá ser registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, a formalização da CCT acima mencionada não será concluída até que o representante legal do Sindicato Profissional seja definido em eleição.
Atenciosamente,
José
Roberto
Luppi
Paulo
Roberto Rossi
Presidente Regional Sul II SINAC
Presidente Executivo