SINAC/CIR/005/2018
São Paulo, 7 de fevereiro de 2018.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
TAUBATÉ - SÃO PAULO
Para conhecimento e providências, segue anexa
cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o
SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de
Serviços Contábeis de Taubaté e região, cuja vigência de um (1) ano, a
partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2017.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no
sistema mediador do Ministério do Trabalho sob o número de solicitação
MR001271/2018.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo
Anexo:
Cir00518a_CCT