SINAC/CIR/003/2018
São Paulo, 29 de janeiro de 2018.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
SÃO PAULO: Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto
e
São José do Rio Preto.
Para conhecimento e providências, segue anexa
cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com
os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de
Serviços Contábeis nos municípios de (i) BAURU; (ii) FRANCA;
(iii) GUARULHOS; (iv) PRESIDENTE PRUDENTE; (v) RIBEIRÃO PRETO
e (vi) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões, cuja vigência de um
(1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2017.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no
sistema mediador do Ministério do Trabalho.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo
Anexo:
Cir00318a_CCT