SINAC/CIR/002/2018
São Paulo, 24 de janeiro de 2018.
IMPORTANTE
Prezado administrador de consórcios,
Contribuição Sindical Patronal/2018
O Depto. Financeiro do SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de
Consórcio vem recebendo solicitação de encaminhamento de guia para recolhimento
da Contribuição Sindical Patronal, exercício/2018, com vencimento no dia 31 de
janeiro.
Tendo em vista a reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso
Nacional, informamos que o SINAC não procederá à cobrança da contribuição
sindical nos mesmos moldes válidos até o ano passado, substituindo-a por
contribuição associativa ao Sindicato Nacional dos Administradores de
Consórcio, conforme deliberação tomada pelo Conselho Nacional da entidade no
dia 29 de novembro de 2017.
Solicitamos, portanto, que as administradoras não procedam ao pagamento da
Contribuição Sindical Patronal e aguardem novas instruções sobre o assunto
que, oportunamente, serão divulgadas.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo