SINAC/CIR/004/2018
    São Paulo, 7 de fevereiro de 2018. 

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador,

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
    JUNDIAÍ - SÃO PAULO

    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região, cuja vigência de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2017.

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho.

    Atenciosamente,

    Paulo Roberto Rossi
    Presidente Executivo

    Anexo: 
    Cir00418a_CCT