SINAC/CIR/001/2018
    São Paulo, 10 de janeiro de 2018. 

    IMPORTANTE
    URGENTE 

    Prezado Administrador, 

    SP - FEDERAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018 

    Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe cópias de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) celebradas entre o SINAC e os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresa de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas com base territorial nos municípios e respectivas regiões de AMERICANA; ARAÇATUBA; ARARAQUARA; CAMPINAS; MARÍLIA; SANTO ANDRÉ; SANTOS e SOROCABA, estado de São Paulo, representados pela FEAAC Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, que seguem nos links abaixo indicados. 

    As convenções coletivas de trabalho têm vigência a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2017. Por isso, é importante verificar a cláusula sexagésima sexta que dispõe sobre a data de pagamento de eventuais diferenças salariais decorrentes da atualização salarial e outras condições econômicas nelas estabelecidas. 

    As CCTs acima mencionadas têm solicitação de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MR000948/2018. 

    Atenciosamente, 

    Paulo Roberto Rossi  
    Presidente Executivo 

    Anexos:       

    Cir00118a_Americana

    Cir00118e_Marília

    Cir00118b_Araçatuba

    Cir00118f_Santo André

    Cir00118c_Araraquara

    Cir00118g_Santos

    Cir00118d_Campinas

    Cir00118h_Sorocaba