SINAC/CIR/001/2018
São
Paulo, 10 de janeiro de 2018.
IMPORTANTE
URGENTE
Prezado Administrador,
SP - FEDERAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018
Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe cópias de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) celebradas entre o SINAC e os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresa de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas com base territorial nos municípios e respectivas regiões de AMERICANA; ARAÇATUBA; ARARAQUARA; CAMPINAS; MARÍLIA; SANTO ANDRÉ; SANTOS e SOROCABA, estado de São Paulo, representados pela FEAAC Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, que seguem nos links abaixo indicados.
As convenções coletivas de trabalho têm vigência a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2017. Por isso, é importante verificar a cláusula sexagésima sexta que dispõe sobre a data de pagamento de eventuais diferenças salariais decorrentes da atualização salarial e outras condições econômicas nelas estabelecidas.
As CCTs acima mencionadas têm solicitação de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MR000948/2018.
Atenciosamente,
Paulo
Roberto Rossi
Presidente
Executivo
Anexos: