SINAC/CIR/020/2017
    São Paulo, 29 de agosto de 2017. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    SÃO PAULO - VENDEDORES
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2019 

    O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, com validade de dois (2) anos, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2017. 

    No entanto, as cláusulas 3ª e 4ª que tratam de piso salarial e aumento salarial, respectivamente, têm vigência de um (1) ano, também, a partir da data-base da categoria. 

    A Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. 

    Atenciosamente, 

    Luciana Gaspon Precaro                                                 Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                                        Presidente Executivo 

    Anexo:
    CIR/020/17_CCT 2017/2019