SINAC/CIR/020/2017
São
Paulo, 29 de agosto de 2017.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
SÃO
PAULO - VENDEDORES
CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2017/2019
O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, com validade de dois (2) anos, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2017.
No entanto, as cláusulas 3ª e 4ª que tratam de piso salarial e aumento salarial, respectivamente, têm vigência de um (1) ano, também, a partir da data-base da categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenciosamente,
Luciana
Gaspon
Precaro
Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste
I
Presidente Executivo
Anexo:
CIR/020/17_CCT
2017/2019