SINAC/CIR/013/2017
    São Paulo, 06 de julho de 2017. 

    IMPORTANTE

     Prezado Administrador, 

    Santa Catarina - Criciúma - Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 

    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CRICIÚMA E REGIÃO, Santa Catarina, com vigência de um (1) ano, a contar da data-base 1º de maio de 2016. 

    A CCT acima mencionada tem pedido de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MR040179/2017

    Atenciosamente, 

    Augusto Giongo Letti                                      Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sul I                                Presidente Executivo 

    Anexo:
    Cir01317a_CCT