SINAC/CIR/013/2017
São
Paulo, 06 de julho de 2017.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
Santa Catarina - Criciúma - Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018
Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CRICIÚMA E REGIÃO, Santa Catarina, com vigência de um (1) ano, a contar da data-base 1º de maio de 2016.
A CCT acima mencionada tem pedido de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MR040179/2017.
Atenciosamente,
Augusto
Giongo Letti
Paulo Roberto
Rossi
Presidente
Regional Sul I
Presidente Executivo
Anexo:
Cir01317a_CCT