SINAC/CIR/002/2017
São Paulo, 10 de janeiro de 2017.
I M P O R T A N T E
Prezado Administrador de Consórcios,
SINAC - Contribuição Sindical Patronal - Esclarecimentos
Tomamos conhecimento que a CONSIF Confederação Nacional do Sistema Financeiro enviou às empresas de consórcios cobrança de Contribuição Sindical, acompanhada de guia de recolhimento com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2017.
Faz-se necessário esclarecer que o SINAC Sindicato Nacional de Administradores de Consórcios é a única entidade sindical que representa a categoria econômica constituída de administradoras de consórcios, em todo territorial nacional (Carta Sindical de 1970, do Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, com base territorial estendida para nacional em 1981, processo MTb nº 311.929/81).
Assim, cabe ao SINAC atuar na defesa dos direitos e interesses das administradoras, individuais ou coletivos, perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, autoridades competentes e sociedade civil, tanto na esfera judicial quanto administrativa.
Há décadas, e em vários estados da Federação, o SINAC participa de negociações coletivas de trabalho de interesse da categoria econômica que representa. Essa é prerrogativa de sindicato, pois a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, representativos das categorias profissional e econômica.
Vale registrar, ainda, que a Constituição Federal veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Portanto, cabe apenas ao SINAC a contribuição sindical devida por administradora de consórcios, que deverá ser paga em seu favor até o dia 31 de janeiro de 2017, conforme a orientação constante na Circular SINAC 001/2017.
Dada a natureza tributária da contribuição sindical, o eventual pagamento efetuado em favor de outra organização sindical que não o SINAC, e fora do prazo indicado, sujeitará a administradora à cobrança do valor devido com correção monetária, multa e juros moratórios.
O Departamento Jurídico está à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto, pelo tel. (11) 3231-5022 ou e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo