SINAC/CIR/029/2016
São Paulo, 24 de novembro de 2016.
IMPORTANTE
URGENTE
Prezado Administrador,
SP - FEDERAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017
Para conhecimento e anotações, encaminhamos-lhe cópias de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) celebradas entre o SINAC e os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresa de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas com base territorial nos municípios e respectivas regiões de AMERICANA; ARAÇATUBA; ARARAQUARA; CAMPINAS; MARÍLIA; SANTO ANDRÉ; SANTOS e SOROCABA, estado de São Paulo, representados FEAAC Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, que seguem nos links abaixo indicados.
As convenções coletivas de trabalho têm vigência a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2016.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo
Anexos:
Cir02916a_CCT_SP_Americana.pdf
Cir/029/16b_CCT_SP_Araçatuba.pdf
Cir/029/16c_CCT_SP_Araraquara.pdf
Cir/029/16d_CCT_SP_Campinas.pdf
Cir/029/16e_CCT_SP_Marília.pdf
Cir/029/16f_CCT_SP_Santo_André.pdf
Cir/029/16g_CCT_SP_Santos.pdf
Cir/029/16h_CCT_SP_Sorocaba.pdf