
SINAC/CIR/025/2016
São
Paulo, 25 de outubro de 2016.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
SÃO
PAULO - Bauru, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e
São
José do Rio Preto.
Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de (i) BAURU, (ii) FRANCA, (iii) PRESIDENTE PRUDENTE, (iv) RIBEIRÃO PRETO e (v) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões, cuja vigência de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2016.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho sob o número MR70294/2016.
Atenciosamente,
Vítor
César Bonvino
Paulo Roberto Rossi
Presidente
do Conselho Nacional Presidente
Executivo
Anexo:
Cir02516a_CCT