SINAC/CIR/021/2016
São Paulo, 8 de agosto de 2016.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
SÃO
PAULO - VENDEDORES - TERMO ADITIVO 2016
À
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017 -
processo
nº46219.023330/2015-11
O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, com validade de um ano, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2016.
O Termo Aditivo à CCT, cuja cópia está anexa, está em processo de registro perante o mediador do Ministério de Emprego e Previdência Social.
Atenciosamente,
Vítor
Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
Presidente
Conselho Nacional Presidente
Executivo