SINAC/CIR/028/2015
São
Paulo, 11 de dezembro de 2015.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
DISTRITO
FEDERAL
CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017
Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO DISTRITO FEDERAL.
As cláusulas sociais da CCT terão validade por dois anos e as cláusulas de natureza econômica terão vigência por um (1) ano, a contar da data-base da categoria, ou seja, 1º de setembro de 2015.
Registre-se que o colaborador administrativo também é beneficiado pela CCT em questão, conforme o disposto na cláusula segunda relativa à abrangência da representação sindical profissional.
A CCT está em processo de registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego sob o número de solicitação MR072858/2015.
Atenciosamente,
Alexandre
Luís dos Santos
Paulo Roberto Rossi
Presidente
Regional Norte/Centro-Oeste
Presidente Executivo
Anexo:
Cir02815a
CCT