SINAC/CIR/016/2015
São
Paulo, 5 de agosto de 2015.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
SÃO
PAULO - VENDEDORES
CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017
O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2015.
A CCT, cuja cópia está anexa, tem o prazo validade de dois anos, a contar da data-base acima mencionada, exceto os dispositivos que disciplinam o salário normativo e o aumento salarial, respectivamente cláusulas 3ª e 4ª, cujo prazo de validade é um (ano).
Atenciosamente,
Luís Carlos Toscano
Júnior
Paulo
Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste I
Presidente Executivo