SINAC/CIR/016/2015
    São Paulo, 5 de agosto de 2015. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    SÃO PAULO - VENDEDORES
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017 

    O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2015. 

    A CCT, cuja cópia está anexa, tem o prazo validade de dois anos, a contar da data-base acima mencionada, exceto os dispositivos que disciplinam o salário normativo e o aumento salarial, respectivamente cláusulas 3ª e 4ª, cujo prazo de validade é um (ano).  

    Atenciosamente,

    Luís Carlos Toscano Júnior                                             Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                                         Presidente Executivo