São Paulo – Vendedores – Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

SINAC/CIR/017/2025
São Paulo, 31 de julho de 2025.

IMPORTANTE

 

Prezado Administrador,

São Paulo - Vendedores
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios.

Válida para o estado de São Paulo, a CCT tem vigência de um (1) ano a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2025.

Atenciosamente,

Vitor Cesar Bonvino                                                     Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste                                          Presidente Executivo

 

Anexo:
Cir01725a_CCT 2025


Cir01725a_CCT2025.pdf
Cir01725a_CCT2025.pdf

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