PARANÁ – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

SINAC/CIR/012/2025
São Paulo, 30 de junho de 2025.

IMPORTANTE

Prezado Administrador,

PARANÁ - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026

Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe Convenção Coletiva de trabalho celebrada entre o SINAC e o SINTRACON/PR Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Administradoras de Consórcios no Estado do Paraná, com vigência de um (1) ano a partir da data-base da categoria, 1º de maio de 2025.

Atenciosamente,

William Jefferson Maciel Fernandes                            Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sul II                                             Presidente Executivo

Anexo:
Cir01225a_CCT 2025


Cir01225a_CCT2025.pdf
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