SINAC/CIR/012/2025
São Paulo, 30 de junho de 2025.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
PARANÁ - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe Convenção Coletiva de trabalho celebrada entre o SINAC e o SINTRACON/PR Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Administradoras de Consórcios no Estado do Paraná, com vigência de um (1) ano a partir da data-base da categoria, 1º de maio de 2025.
Atenciosamente,
William Jefferson Maciel Fernandes Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sul II Presidente Executivo
Anexo:
Cir01225a_CCT 2025
Cir01225a_CCT2025.pdf
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