ABAC/CIR/006/2026 – Calculadora ABAC: Capital Mínimo para Administradoras de Consórcios

ABAC/CIR/006/2026
São Paulo, 2 de fevereiro de 2026.

I M P O R T A N T E

Prezada associada,

Calculadora ABAC: Capital Mínimo para Administradoras de Consórcios

A ABAC desenvolveu calculadora (clique aqui) com o objetivo de auxiliar a administradora no atendimento da Resolução Conjunta nº 14 e da Resolução BCB n° 517, ambas de 3/11/2025, que introduzem a nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.

A calculadora ora disponibilizada permite apurar o valor de capital a ser integralizado de acordo com as regras de transição estabelecidas no artigo 12 da Resolução Conjunta nº 14, a saber:

“Art. 12. As instituições mencionadas no art. 1º que estiverem em funcionamento na data de entrada em vigor desta Resolução Conjunta devem observar as seguintes regras de transição quanto à obrigação de manutenção de limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido:
I - até 30 de junho de 2026, deve ser mantido o valor mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido apurado na forma da regulamentação vigente no dia anterior à data de entrada em vigor desta Resolução Conjunta; e
II - de 1º de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2027, deve ser mantido o valor de que trata o inciso I acrescido dos seguintes percentuais sobre a diferença positiva entre o montante que for apurado na forma desta Resolução Conjunta e aquele valor:
a) 25% (vinte e cinco por cento) até 31 de dezembro de 2026;
b) 50% (cinquenta por cento) até 30 de junho de 2027; e
c) 75% (setenta e cinco por cento) até 31 de dezembro de 2027.
§1º As instituições mencionadas no art. 1º devem comunicar ao Banco Central do Brasil, até 30 de junho de 2026, as categorias de atividades operacionais exercidas, conforme o art. 5º.
.................................................................................................”

O novo valor do capital mínimo e de patrimônio líquido exigido para as administradoras de consórcios passa a ser de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), independentemente dos segmentos de atuação, conforme abaixo demonstrado:

Tendo em vista o impacto da nova metodologia, a ABAC, por meio do expediente ABAC/DIR/060/2025, encaminhou pleito ao Banco Central do Brasil solicitando concessão de prazo adequado às administradoras para a integral adequação aos novos valores de capital social e de patrimônio líquido, em substituição ao cronograma atualmente previsto no artigo 12 da Resolução Conjunta nº 14/2025.

É importante registrar que, até a presente data, não houve manifestação da Diretoria de Normas quanto ao pleito acima mencionado. Assim, recomendamos que o cronograma estabelecido no referido normativo seja rigorosamente cumprido.

Em caso de dúvida sobre o uso da calculadora desenvolvida pela ABAC, solicitamos que entre em contato pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Paulo Roberto Rossi
Presidente Executivo


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Cir00626A-CALCULADORA-ABAC-CAPITAL_MINIMO_PARA_ADMDECONSORCIOS.xlsx
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Cir00626B-ExpedienteABAC-BCB-Dinor-Resol-Conj-BCBn14-2025-Dilatacao_dePrazo.pdf
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