SINAC/CIR/017/2025
São Paulo, 31 de julho de 2025.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
São Paulo - Vendedores
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios.
Válida para o estado de São Paulo, a CCT tem vigência de um (1) ano a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2025.
Atenciosamente,
Vitor Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste Presidente Executivo
Anexo:
Cir01725a_CCT 2025
Cir01725a_CCT2025.pdf
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