ABAC/CIR/039/2025
São Paulo, 16 de julho de 2025.
Prezado associado,
Resolução BCB n° 487, de 10 de julho de 2025
Demonstrações Financeiras
Encaminhamos, para conhecimento e providências, a Resolução BCB n° 487 que dispõe sobre o prazo para divulgação das demonstrações financeiras relativas ao período findo em 30 de junho de 2025, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O normativo leva em consideração as alterações promovidas na estrutura do elenco de contas do Cosif, estabelecidas por meio da Resolução BCB nº 92/2021, que afetam de forma significativa o processo de elaboração das demonstrações financeiras de divulgação obrigatória, bem como os requisitos adicionais de informações quantitativas e qualitativas sobre os instrumentos financeiros – nos termos da Resolução BCB nº 352/2023 –, que deverão estar evidenciados nas notas explicativas que acompanham as referidas demonstrações.
Diante desse cenário, o Banco Central do Brasil deliberou pela prorrogação do prazo para divulgação das demonstrações financeiras relativas ao primeiro semestre de 2025, permitindo que sejam publicadas em até noventa dias após o encerramento da data-base.
Para eventuais esclarecimentos sobre o assunto, solicitamos que entre em contato com a Assessoria Contábil da ABAC, pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Wanderley Silveira de Oliveira
Presidente Executivo Assessor Contábil
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