SINAC/CIR/034/2025 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 – SÃO PAULO – SEAAC de SANTO ANDRÉ

SINAC/CIR/034/2025
São Paulo, 10 de outubro de 2025.

IMPORTANTE

Prezado Administrador,

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
SÃO PAULO – SEAAC de SANTO ANDRÉ

Para conhecimento e providências, segue Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINAC e o SEAAC Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santo André e região, com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2025.

Atenciosamente,

Vitor Cesar Bonvino                                        Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste                            Presidente Executivo

Anexo:
Cir03425a_CCT_Santo André



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