SINAC/CIR/032/2025 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 – SÃO PAULO – SEAACs de BAURU, FRANCA, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e JUNDIAÍ

SINAC/CIR/032/2025
São Paulo, 9 de outubro de 2025.

IMPORTANTE

Prezado Administrador,

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
SÃO PAULO – SEAACs de BAURU, FRANCA, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e JUNDIAÍ 

Para conhecimento e providências, segue Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINAC e os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de (i) Bauru; (ii) Franca; (iii) Ribeirão Preto; (iv) São José do Rio Preto; (v) Jundiaí e respectivas Regiões, com vigência de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2025.

Atenciosamente,

Vitor Cesar Bonvino                                        Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste                             Presidente Executivo

 

Anexo:
Cir03225a_Bauru_Outros



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