SINAC/CIR/024/2025
São Paulo, 8 de outubro de 2025.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
SÃO PAULO - FEAAC
Para conhecimento e providências, segue Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre o SINAC e a FEAAC - Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo nos municípios de Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista e nos municípios onde eventualmente não haja entidade sindical atuante, com vigência de um ano, a contar da data-base da categoria, 1º agosto de 2025.
Atenciosamente,
Vitor Cesar Bonvino Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sudeste Presidente Executivo
Anexo:
Cir02525a_FEAAC