SINAC/CIR/008/2025
São Paulo, 3 de junho de 2025.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
RIO GRANDE DO SUL - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe a Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINAC e o SEAACOM-RS Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul, com vigência de um (1) ano a contar da data-base da categoria, 1º de maio de 2025.
Atenciosamente,
Jocimar Augusto Martins Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Sul I Presidente Executivo
Anexo:
Cir008a_CCT