SINAC/CIR/007/2025
São Paulo, 2 de junho de 2025.
IMPORTANTE
Prezado Administrador,
CEARÁ - Convenção Coletiva de Trabalho 2025
Para conhecimento e providências, encaminhamos-lhe a anexa Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINAC e o SINDCON-CE Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcios, Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres no Estado do Ceará, com vigência de um (1) ano a contar da data-base da categoria, 1º de abril de 2025.
Atenciosamente,
Pablo Marcelo Favoretto Paulo Roberto Rossi
Presidente Regional Norte/Nordeste/Centro-Oeste Presidente Executivo
Anexo:
Cir00725a_CCT 2025