ABAC/CIR/001/2026
São Paulo, 12 de janeiro de 2026.
Prezado associado,
Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 2.305, de 31/12/2025
Encaminhamos a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Em seu art. 14, a IN estabelece que, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deverá ser observado o acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção previstos na legislação do IRPJ e da CSLL.
Adicionalmente, pela leitura do art. 15 de referida norma, há dispositivos que tratam da antecipação da tributação no regime do lucro presumido, o que pode impactar o calendário e a base de cálculo de tributos federais. Para obtenção de informações complementares, recomendamos a leitura da matéria intitulada “Receita Federal antecipa tributação do lucro presumido, dizem especialistas”, publicada no jornal Valor Econômico, edição de 3, 4 e 5 do corrente.
Assim, para que possamos avaliar os impactos dessa alteração tributária, solicitamos o preenchimento da pesquisa até o dia 19/1 (segunda-feira), informando se sua administradora é optante pelo regime tributário do “Lucro Presumido”.
Registramos, ainda, que as respostas à pesquisa serão tratadas em caráter de absoluta confidencialidade e os resultados compilados pela Assessoria Contábil da ABAC. O teor da IN será oportunamente abordado em reunião do Comitê Contábil.
Para eventuais esclarecimentos, favor entrar em contato com a Assessoria Contábil desta entidade pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Paulo Roberto Rossi Wanderley Silveira de Oliveira
Presidente Executivo Assessor Contábil
URL da Pesquisa “Regime Tributário - Ref. Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 2.305, de 31/12/2025”:
https://pt.surveymonkey.com/r/PQTNY2Y
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