SINAC/CIR/018/2013
    São Paulo, 16 de agosto de 2013. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
    SÃO PAULO - VENDEDORES 

    Encaminhamos-lhe, para conhecimento, cópia anexa da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo. 

    O registro da CCT foi solicitado perante o Ministério do Trabalho e Emprego sob o número MR044531/2013. Com a efetivação do registro, a CCT passa a ser obrigatória a partir da data-base, ou seja 1º de julho de 2013. 

    Atenciosamente, 

    Luiz Fernando Savian                                                   Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                                      Presidente Executivo