SINAC/CIR/020/2018
    São Paulo, 10 de agosto de 2018. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    SÃO PAULO - VENDEDORES
    Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 

    O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, com validade de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2018. 

    Assim, as cláusulas relativas ao salário normativo e ao aumento salarial têm seus valores atualizados, dentre outras, mantidas as demais cláusulas da CCT 2017/2019.  

    O Termo Aditivo à CCT está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. 

    Atenciosamente, 

    Antônio Aparecido Monteiro de Carvalho                         Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sudeste I                                        Presidente Executivo

    Anexo:
    CIR/020/18_Termo Aditivo CCT 2017/2019