SINAC/CIR/016/2018
    São Paulo, 20 de julho de 2018. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador,
     
    PARANÁ - SINTRACON EXTINÇÃO
     
    Conforme noticiado no expediente SINAC/CIR/011/2018, de 7 de junho pp., o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Administração de Consórcios no Estado do Paraná deixou de promover a eleição de diretoria no prazo estabelecido em seu estatuto social.
     
    A falta de representante legal do sindicato profissional caracteriza obstáculo intransponível para firmar eventual convenção coletiva de trabalho 2018/2019 com o SINAC.
     
    Ocorre que a ex-presidente do SINTRACON informou ao Presidente Regional Sul II, José Roberto Luppi, que na assembleia de trabalhadores, convocada para a eleição, não houve apresentação de chapa ou de interessados ao cargo de dirigente sindical. Assim, os presentes à assembleia acima mencionada deliberaram a extinção do sindicato profissional, autorizando-se a prática de atos necessários para a respectiva formalização perante o Registro de Pessoas Jurídicas e o Ministério do Trabalho e Empregos.
     
    Cabe registrar que, por força do princípio de unicidade sindical, nenhum sindicato poderá representar os empregados de administradoras de consórcios no estado do Paraná até que a extinção do SINTRACON seja formalizada.
     
    Atenciosamente,
     
    José Roberto Luppi                                               Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Sul II                                     Presidente Executivo