SINAC/CIR/003/2018
    São Paulo, 29 de janeiro de 2018. 

    IMPORTANTE

    Prezado Administrador,

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
    SÃO PAULO:  Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e 
    São José do Rio Preto.


    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de (i) BAURU; (ii) FRANCA; (iii) GUARULHOS; (iv) PRESIDENTE PRUDENTE; (v) RIBEIRÃO PRETO e (vi) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões, cuja vigência de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2017.

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho.

    Atenciosamente,

    Paulo Roberto Rossi
    Presidente Executivo

    Anexo: 
    Cir00318a_CCT