SINAC/CIR/002/2018
    São Paulo, 24 de janeiro de 2018. 

    IMPORTANTE

    Prezado administrador de consórcios,

    Contribuição Sindical Patronal/2018

    O Depto. Financeiro do SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio vem recebendo solicitação de encaminhamento de guia para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, exercício/2018, com vencimento no dia 31 de janeiro. 

    Tendo em vista a reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, informamos que o SINAC não procederá à cobrança da contribuição sindical nos mesmos moldes válidos até o ano passado, substituindo-a por contribuição associativa ao Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio, conforme deliberação tomada pelo Conselho Nacional da entidade no dia 29 de novembro de 2017.

    Solicitamos, portanto, que as administradoras não procedam ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal e aguardem novas instruções sobre o assunto que, oportunamente, serão divulgadas.

    Atenciosamente, 

    Paulo Roberto Rossi
    Presidente Executivo