SINAC/CIR/029/2016
    São Paulo, 24 de novembro de 2016. 

    IMPORTANTE
    URGENTE

    Prezado Administrador,

    SP - FEDERAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017

    Para conhecimento e anotações, encaminhamos-lhe cópias de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) celebradas entre o SINAC e os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresa de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas com base territorial nos municípios e respectivas regiões de AMERICANA; ARAÇATUBA; ARARAQUARA; CAMPINAS; MARÍLIA; SANTO ANDRÉ; SANTOS e SOROCABA, estado de São Paulo, representados FEAAC Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, que seguem nos links abaixo indicados.

    As convenções coletivas de trabalho têm vigência a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2016.

    Atenciosamente, 

    Paulo Roberto Rossi                                                                           
    Presidente Executivo

    Anexos:
    Cir02916a_CCT_SP_Americana.pdf
    Cir/029/16b_CCT_SP_Araçatuba.pdf
    Cir/029/16c_CCT_SP_Araraquara.pdf
    Cir/029/16d_CCT_SP_Campinas.pdf
    Cir/029/16e_CCT_SP_Marília.pdf
    Cir/029/16f_CCT_SP_Santo_André.pdf
    Cir/029/16g_CCT_SP_Santos.pdf
    Cir/029/16h_CCT_SP_Sorocaba.pdf