SINAC/CIR/025/2016
    São Paulo, 25 de outubro de 2016. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
    SÃO PAULO - Bauru, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e 
    São José do Rio Preto. 

    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com os SEAACs Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de (i) BAURU, (ii) FRANCA, (iii) PRESIDENTE PRUDENTE, (iv) RIBEIRÃO PRETO e (v) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e respectivas regiões, cuja vigência de um (1) ano, a partir da data-base da categoria, 1º de agosto de 2016. 

    A presente Convenção Coletiva de Trabalho está em processo de registro no sistema mediador do Ministério do Trabalho sob o número  MR70294/2016. 

    Atenciosamente, 

    Vítor César Bonvino                                                     Paulo Roberto Rossi
    Presidente do Conselho Nacional                                  Presidente Executivo 

    Anexo: 
    Cir02516a_CCT