SINAC/CIR/021/2016
    São Paulo, 8 de agosto de 2016. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    SÃO PAULO - VENDEDORES - TERMO ADITIVO 2016 
    À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017 - 
    processo nº46219.023330/2015-11 

    O SINAC celebrou com o Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, aplicável à relação de trabalho entre administradora de consórcio e vendedor de cota de consórcios, no estado de São Paulo, com validade de um ano, a partir da data-base da categoria, 1º de julho de 2016. 

    O Termo Aditivo à CCT, cuja cópia está anexa, está em processo de registro perante o mediador do Ministério de Emprego e Previdência Social.  

    Atenciosamente, 

    Vítor Cesar Bonvino                                                     Paulo Roberto Rossi
    Presidente Conselho Nacional                                      Presidente Executivo 

    Anexo:
    CIR02116a_Termo_Aditivo_CCT