SINAC/CIR/028/2015
    São Paulo, 11 de dezembro de 2015. 

    IMPORTANTE 

    Prezado Administrador, 

    DISTRITO FEDERAL
    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2017 

    Para conhecimento e providências, segue anexa cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que o SINAC celebrou com o SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO DISTRITO FEDERAL.  

    As cláusulas sociais da CCT terão validade por dois anos e as cláusulas de natureza econômica terão vigência por um (1) ano, a contar da data-base da categoria, ou seja, 1º de setembro de 2015. 

    Registre-se que o colaborador administrativo também é beneficiado pela CCT em questão, conforme o disposto na cláusula segunda relativa à abrangência da representação sindical profissional. 

    A CCT está em processo de registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego sob o número de solicitação MR072858/2015. 

    Atenciosamente, 

    Alexandre Luís dos Santos                                                          Paulo Roberto Rossi
    Presidente Regional Norte/Centro-Oeste                                       Presidente Executivo 

    Anexo: 
    Cir02815a CCT