Consórcio



Press Releases

06/03/2017

Matéria Extra de março de 2017 - Saque do FGTS

SAQUE DO FGTS PODE SER INÍCIO DE UM FUTURO MELHOR POR MEIO DO CONSÓRCIO
Com dinheiro na mão, consorciado poderá acelerar contemplação, reduzir valores a pagar ou até mesmo quitar cota

O potencial consorciado poderá iniciar o planejamento a partir da adesão e realizar objetivos de adquirir bens ou contratar serviços

Foi divulgado, há algumas semanas, o calendário para saque de contas inativas do FGTS, cujo cronograma de liberação está baseado no mês de aniversário do trabalhador, e estará acessível a partir do dia 10 de março.

Fica a dúvida para alguns, e a certeza para muitos, do que é possível fazer com este valor inesperado em mãos. A ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios analisou várias possibilidades do que realizar com esse dinheiro junto à modalidade.

Em razão do alcance da liberação, as importâncias disponibilizadas podem ser usadas em quaisquer consórcios de bens, como imóveis comerciais e residenciais, veículos, motocicletas, eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis ou de serviços como educação, saúde e estética, melhorias residenciais, eventos, entre outros.

Dependendo do montante, uma opção para o participante não contemplado no Sistema é oferecer lance e, se declarado vencedor, de acordo com as regras indicadas em contrato, acelerar a sua contemplação. Ao fazer isso, o consorciado poderá reduzir o número de prestações vincendas, quitando da última parcela para a primeira; diminuir o valor do pagamento mensal, pela diluição da importância ofertada; amortizar parcelas a contar pelo próximo pagamento, na ordem direta; ou ainda quitar a cota, também seguindo o estabelecido em contrato.

Para o contemplado, a alternativa é abater parcelas a vencer, ou mesmo, antecipar a quitação ou abreviar o tempo da dívida. 

Para os que têm quantias em atraso em suas cotas do consórcio, é possível regularizá-las nos termos do contrato. Para tanto, o consorciado deve checar junto à administradora. 

"É possível constatar que, se o saque na conta do FGTS será para muitos a ocasião para saldar dívidas, para outros poderá ser a chance de planejar o futuro. Apenas para exemplificar, o consórcio de imóveis é, com certeza, mecanismo de formação ou ampliação de patrimônio", explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC. "Existe também, a partir desse patrimônio, possibilidade de conquistar uma boa aposentadoria com os rendimentos auferidos pela locação", complementa.

No caso dos que ainda não participam do Sistema de Consórcios e desejam adquirir bem ou contratar serviço, a importância recebida poderá ser o início de uma nova forma de gerir as finanças pessoais, pensando nos próximos anos. "Para tanto, bastará adquirir cota de imóvel, veículo, outro bem ou ainda de serviço para fazer parte da modalidade que representa a essência da educação financeira. Ao substituir o imediatismo do consumo e a compra por impulso pelo planejamento financeiro, o consumidor poderá arcar com parcelas que cabem em seu orçamento mensal e, assim, concretizar as metas desejadas", diz Rossi.

NOVOS LIMITES PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO

As recentes resoluções do Conselho Curador do FGTS e do Conselho Monetário Nacional alteraram as regras para o uso, pelo trabalhador/consorciado, do saldo da conta vinculada do FGTS em moradia própria.

Para a aquisição de imóvel residencial novo, o valor de avaliação poderá ser de até R$ 1.500.000,00 e será aplicado para contratos de financiamento realizados entre 20 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017. No caso do consórcio, vale a data de compra do imóvel, independentemente do estado da federação. 

Para a compra de imóvel residencial usado, permanecem os limites de avaliação anteriormente estabelecidos fixados em: 

1) R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal; e 
2) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para os demais estados.

No ano passado, foram contabilizados R$ 118,8 milhões utilizados no consórcio de imóveis. O uso parcial ou total dos saldos das contas do FGTS foi feito por 3.148 trabalhadores-participantes daquele consórcio.

Fonte: Gepas

BALANÇO DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS - 2016

Depois de um ano marcado por retrações em diversas atividades econômicas, o Sistema de Consórcios fechou o ano com situações distintas nos dois semestres. Ao contabilizar resultados em patamar abaixo dos níveis de 2015, notou-se trajetória diversa dos consumidores quanto às adesões. No segundo semestre, foram comercializadas 1,27 milhão de novas cotas, 24,5% mais do que nos seis primeiros meses, que somaram 1,02 milhão.

Com o acumulado das vendas no ano ficando 5% inferior ao de 2015, com queda de 2,40 milhões para 2,28 milhões, o Sistema praticamente manteve o número de consorciados ativos. Ao registrar 2,7% de retração, o total, que estava há um ano em 7,17 milhões, chegou aos 6,98 milhões em dezembro último.

As contemplações dos doze meses de 2016 atingiram 1,28 milhão e foram 9,2% menores que a somatória do mesmo período de 2015 (1,41 milhão).

O total de negócios no segmento anotou R$ 83,87 bilhões em créditos comercializados de janeiro a dezembro do ano passado, 6,4% menor que os R$ 89,61 bilhões de 2015. Também nos créditos concedidos, houve queda de 3,7%, reduzindo-se de R$ 40,94 bilhões (jan-dez/2015) para R$ 39,42 bilhões (jan-dez/2016).
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